Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 4º do ADCT (Constituição da Bahia)

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 4º Ao policial-militar da ativa é proibido o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos públicos, ressalvada a situação do médico policial-militar que, até 05 de outubro de 1988, já estivesse acumulando dois cargos públicos, privativos de médico, na administração direta ou indireta, respeitada a compatibilidade de horários.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos