Art. 40 O Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, até seis meses após a promulgação desta Constituição, projeto de lei sobre o controle da produção, manipulação, comercialização e uso de agrotóxicos e outros biocidas.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 40 do ADCT (Constituição da Bahia)
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial