Art. 39 A Assembléia Legislativa procederá, no prazo máximo de dezoito meses, a partir da promulgação desta Constituição, à revisão de todos os processos de concessão de uso, doação ou alienação de terras públicas, efetuadas pelo Estado, para identificação de irregularidades e promoção da ação judicial cabível, visando a reversão do ato.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 39 do ADCT (Constituição da Bahia)
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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