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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 41 do ADCT (Constituição da Bahia)

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 41 A Assembléia Legislativa examinará, no prazo máximo de seis meses da promulgação desta Constituição, a forma da aquisição de todas as glebas de terra do litoral norte do Estado, destinadas ao reflorestamento, para a identificação de irregularidades e a promoção das medidas jurídicas cabíveis.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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