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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 3º do ADCT (Constituição da Bahia)

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 3º Ficam mantidas as Procuradorias Jurídicas e órgãos assemelhados das autarquias e das fundações estaduais, a cujos Procuradores autárquicos e fundacionais e servidores estáveis, bacharéis em direito, que ali exerçam atribuições de natureza jurídica, na data da promulgação desta Constituição, é garantida, sempre, isonomia de vencimentos e vantagens com os Procuradores do Estado.

Parágrafo único

Revogado pela Emenda à Constituição Estadual nº 07, de 18 de janeiro de 1999

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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