Pular para o conteúdo
Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 36 do ADCT (Constituição da Bahia)

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 36 Na liquidação dos débitos, inclusive sua renegociação e composições posteriores ainda que ajuizados decorrentes das dívidas fiscais com a Secretaria da Fazenda do Estado, as micro e pequenas empresas com débito do ICM, não existirá correção monetária, desde que o débito tenha sido de:

I considerando-se, para efeito deste artigo, micro-empresas as pessoas jurídicas e as firmas individuais com receitas anuais de até 161.800 BTN’s anuais e pequenas empresas as pessoas jurídicas e as firmas individuais com receita anual de até 404.500 BTN’s;

II a isenção do imposto a que se refere este artigo só será concedida, nos seguintes casos:

a) se a liquidação do débito inicial, acrescido de juros legais e taxas judiciais, vier a ser efetivada no prazo de noventa dias após a promulgação da Constituição Estadual;

b) os valores pagos serão abatidos no montante do geral da dívida, acrescidos de juros.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos