Art. 35 Os prazos estabelecidos nos incisos I e II do Art. 91 serão observados para os exercícios financeiros posteriores à promulgação desta Constituição.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 35 do ADCT (Constituição da Bahia)
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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