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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 37 do ADCT (Constituição da Bahia)

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 37 O Estado deverá elaborar, no prazo de dois anos a partir da data da promulgação desta Constituição, o zoneamento, com base nas peculiaridades do solo e do clima, delimitando as áreas apropriadas à produção de alimentos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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