Art. 37 O Estado deverá elaborar, no prazo de dois anos a partir da data da promulgação desta Constituição, o zoneamento, com base nas peculiaridades do solo e do clima, delimitando as áreas apropriadas à produção de alimentos.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 37 do ADCT (Constituição da Bahia)
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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