Art. 34 Serão mantidas as atuais bases contributivas do Poder Público à Caixa de Previdência Parlamentar do Estado da Bahia, salvo majoração decorrente de lei.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 34 do ADCT (Constituição da Bahia)
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial