Art. 33 O Estado destinará à Federação das Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna dotação orçamentária anual que assegure seu funcionamento satisfatório, até o final do processo de sua estadualização.
Parágrafo único Após trinta dias da promulgação desta Constituição, o Poder Executivo determinará providências para que se efetive a estadualização.