Art. 30 Durante dez anos, o Estado aplicará, anualmente, quarenta por cento dos recursos destinados a despesas de capital em obras de combate à seca, na região do semi-árido, e dez por cento para o desenvolvimento da bacia do São Francisco.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 30 do ADCT (Constituição da Bahia)
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial