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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 30 do ADCT (Constituição da Bahia)

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 30 Durante dez anos, o Estado aplicará, anualmente, quarenta por cento dos recursos destinados a despesas de capital em obras de combate à seca, na região do semi-árido, e dez por cento para o desenvolvimento da bacia do São Francisco.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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