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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 29 do ADCT (Constituição da Bahia)

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 29 O Poder Executivo reavaliará todos os incentivos fiscais de natureza setorial ora em vigor, propondo à Assembléia Legislativa as medidas cabíveis.

§ 1º Considerar-se-ão revogados, após dois anos a partir da data da promulgação da Constituição Federal, os incentivos que não forem confirmados por lei.

§ 2º A revogação não prejudicará os direitos adquiridos até aquela data, em relação a incentivos concedidos sob condição e com prazo determinado.

§ 3º Os incentivos concedidos por convênios entre Estados, nos termos do Art. 23 §6º da Constituição Federal de 1967, com a redação da emenda nº 01 de 17.10.69, também deverão ser reavaliados e reconfirmados no prazo estabelecido no §1º deste artigo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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