Art. 2º Ficam mantidos os atuais Juízes de Paz, até a posse dos novos titulares, conferindo-se-lhes as atribuições previstas nesta Constituição.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 2º do ADCT (Constituição da Bahia)
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial