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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 13 do ADCT (Constituição da Bahia)

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 13 Fica assegurado, para os profissionais de saúde sem incompatibilidade de horário, o exercício cumulativo de dois cargos ou empregos privativos da área de saúde, que estejam sendo exercidos na administração pública direta ou indireta.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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