Art. 12 Os servidores públicos estaduais, estáveis, em desvio de função, serão enquadrados no cargo correspondente à atividade que de fato venham exercendo há mais de dois anos, até a promulgação desta Constituição, desde que tenham qualificação, inclusive diploma, quando necessário para o exercício do mesmo.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 12 do ADCT (Constituição da Bahia)
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial