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Carreira Pública

ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

Art. 12 do ADCT (Constituição da Bahia)

Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 12 Os servidores públicos estaduais, estáveis, em desvio de função, serão enquadrados no cargo correspondente à atividade que de fato venham exercendo há mais de dois anos, até a promulgação desta Constituição, desde que tenham qualificação, inclusive diploma, quando necessário para o exercício do mesmo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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