Art. 14 Fica assegurado aos servidores públicos do Estado, com mais de cinco anos de efetivo exercício, bacharéis em direito, exercentes de cargo ou função de Defensor Público, até a data da instalação da Assembléia Estadual Constituinte, tratamento isonômico com os mesmos.
ADCT – ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 14 do ADCT (Constituição da Bahia)
Constituição do Estado de Bahia · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial