AgriculturaBiossegurança e OGM (Lei 11.105/2005)
Ano:2022Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2022 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Agricultura
Os Organismos Geneticamente Modificados (OGM), em razão da complexidade e dos potenciais impactos, têm uma rígida regulação, que determina que toda atividade que envolva os OGM deve ser autorizada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.
A lei, no espírito da regulação e da proteção do interesse público e da sociedade, diz que os atores listados a seguir podem requerer autorização para atividades com OGM, à exceção de um. Assinale-o.