Ano:2010Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas do Estado da BahiaProva:CESPE - 2010 - TCE-BA - Procurador do Ministério Público de Contas
O adquirente que perder o domínio em razão de evicção deverá ser indenizado por benfeitorias necessárias e úteis. Em caso de retrovenda, o direito restringir-se-á ao ressarcimento das benfeitorias úteis. Nas duas situações, apenas se o possuidor for de boa-fé.