Ano:2010Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Tribunal de Contas do Estado da BahiaProva:CESPE - 2010 - TCE-BA - Procurador do Ministério Público de Contas
Para a retirada de órgãos post mortem, é suficiente a autorização do doador, em vida, pois o Código Civil dispõe que é permitido a qualquer pessoa dispor de seus tecidos, órgãos ou partes do corpo.