Ano:2023Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Tribunal Regional Federal da 1ª RegiãoProva:FGV - 2023 - TRF1 - Juiz Federal Substituto
A empresa XYZ desempenha atividade industrial, além das atividades periféricas de administração, como compra de matéria-prima, vendas etc. A referida empresa possui estabelecimento único, na cidade do Rio de Janeiro, sendo a maior parte dos empregados engajada na atividade fim da empresa. Ao receber a informação de que deveria recolher alíquota de 3% de toda a folha de empregados para fins de financiamento dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, insurge-se contra a cobrança, alegando que somente parcela dos seus empregados desempenha atividade econômica considerada como de risco grave. Diante da situação hipotética, a alegação da empresa XYZ: