Ano:2012Banca:Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio PretoÓrgão:Tribunal de Justiça do Estado da ParaíbaProva:FAPERP - 2012 - TJ-PB - Analista Judiciário - Pedagogia
“Em educação, a obrigatoriedade se constitui num dever de mão dupla: o poder público tem de oferecer as vagas tanto quanto os cidadãos em idade escolar precisam, necessariamente, estar matriculados. E não deixa de ser também um direito de mão dupla: a sociedade pode exigir que seus membros sejam educados, assim como os indivíduos têm o direito de receber da coletividade o acesso à Educação.” Juca Gil (Disponível: http://revistaescola.abril.com.br/gestaoescolar/diretor/obrigatoriedade-ensino-brasil-leis-educacionais-obrigatorio-532434.shtml). De acordo a Constituição Federal de 1988, que estabelece a obrigatoriedade de educação como um direito do cidadão brasileiro, fica definido que: