Ano:2009Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Defensoria Pública do Estado do MaranhãoProva:FCC - 2009 - DPE-MA - Defensor Público
“Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental”. Esta é a formulação do princípio ambiental