Ano:2018Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Procuradoria-Geral do Estado do TocantinsProva:FCC - 2018 - PGE-TO - Procurador do Estado
O crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A, do Código Penal, prevê a pena em abstrato de oito a quinze anos de reclusão para aquele que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de catorze anos. De acordo com o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como pelo que estabelece a legislação,