1|Q70893|Direito AdministrativoAno:2011Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Procuradoria-Geral do Estado de Mato GrossoProva:FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador do EstadoOs bens imóveis pertencentes à Administração PúblicaAA.são inalienáveis, quando de uso comum do povo e de uso especial, enquanto mantida a afetação ao serviço público.BB.podem ser alienados mediante autorização legal prévia, exceto os bens dominicais.CC.são impenhoráveis, exceto os de titularidade de autarquias e fundações.DD.não podem ser objeto de subsequente afetação a serviço público, quando anteriormente de uso privativo da Administração.EE.podem ser objeto de utilização por particular, total ou parcial, desde que em caráter precário e a título oneroso.ResponderGabarito ComentadoComentáriosEstatísticasCadernosAnotaçõesNotificar erro