Ano:2011Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Procuradoria-Geral do Estado de Mato GrossoProva:FCC - 2011 - PGE-MT - Procurador do Estado
Relativamente à organização política do Estado de Mato Grosso, dispõem os artigos 17 e 176 da Constituição estadual:
Art. 17. É mantida a integridade territorial do Estado, que
somente será alterada mediante aprovação de sua popu-
lação e por lei complementar federal.
Art. 176. A criação, a incorporação, a fusão e o desmem-
bramento de Municípios preservarão a continuidade e a uni-
dade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-á por lei
estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei comple-
mentar estadual e dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas.
A esse respeito, é correto afirmar que