Ano:2016Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Defensoria Pública do Estado da BahiaProva:FCC - 2016 - DPE-BA - Defensor Público
Segundo o Código Civil de 2002, os bens públicos são
- I. inalienáveis, os dominicais.
- II. alienáveis, desde que haja prévia justificativa e autorização do Poder Legislativo.
- III. inalienáveis, os bens de uso comum, enquanto conservar a sua qualificação; e inalienáveis os bens dominicais, observadas as determinações legais.
- IV. alienáveis, os bens dominicais, observadas as determinações legais.
- V. inalienáveis, os bens públicos de uso comum do povo na forma que a lei determinar.
Está correto o que se afirma APENAS em