Ano:2004Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Secretaria de Estado de Fazenda de Mato GrossoProva:CESPE - 2004 - SEFAZ-MT - Agente de Tributos Estaduais
O diferimento do ICMS não gera direito ao crédito nem ofende o princípio da não-cumulatividade.