Ano:2012Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Senado FederalProva:FGV - 2012 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Comunicações e Tecnologia da Informação
Na organização dos serviços de telecomunicações, conforme a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), cabe ao Poder Executivo, por meio de decreto:
- I. Aprovar o plano geral de outorgas.
- II. Aprovar o plano geral de metas para a progressiva universalização de serviço prestado no regime público.;
- III. Expedir atos de outorga e extinção do direito de uso de radiofrequência e de órbita, fiscalizando e aplicando sanções.
- IV. Implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações.