Pela constituição de 1988, são bens da União os potenciais de energia elétrica e também os recursos minerais, inclusive os do subsolo. A legislação infra-constitucional prescreve que, após publicado o inventário dos potenciais hidrelétricos de uma região, os eventuais concessionários de geração de energia elétrica terão prioridade sobre os concessionários de autorização de pesquisa ou portaria de lavra, em caso de inundação ou áreas de servidão, cabendo-lhes a devida indenização pelos seus investimentos.
Após algumas experiências iniciais, consolida-se a partir de 1956 a experiência brasileira de planejamento do desenvolvimento, que pode ser dividida em quatro períodos.
Primeiro período (1956/1971)
Plano de Metas (1956/1960); Plano Trienal de Desenvolvimento Econômico e Social (1963/1965); Programa de Ação Econômica do Governo (1964/1966); Programa Estratégico de Desenvolvimento (1968/1970); Plano Decenal de Desenvolvimento Econômico e Social (1967/1976); Metas e Bases para Ação do Governo (1970/1972).
Segundo período (1972/1985)
Nesse período, o país efetivou os planos nacionais de desenvolvimento: I PND (1972/1974), II PND (1975/1979) e III PND (1980/1985).
Terceiro Período (1986/1994)
Embora tenha sido anunciado o I Plano Nacional de Desenvolvimento da Nova República (1986/1989), o período foi caracterizado por uma seqüência de planos, não propriamente de desenvolvimento, mas de estabilização econômica, requisito para o desenvolvimento. Esse objetivo somente foi atingido em 1993, com o Plano Real.
Quarto período (1994/2003)
Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado (1995); Plano Plurianual (PPA) (2000/2003).
Em termos setoriais, na área do desenvolvimento mineral, as diretrizes foram estabelecidas desde os primeiros planos citados acima. O Plano de Metas (1956) já enunciava o "fornecimento de insumos básicos para transformação industrial e para exportação"; o Plano Trienal (1963) propugnava pelo "conhecimento do potencial mineral do país, com ênfase para os recursos que oneravam a balança mineral".
Seguiram-se os planos de desenvolvimento da mineração, que foram:
I Plano Mestre Decenal de Avaliação dos Recursos Minerais do Brasil (PMD) (1965-1974); II Plano Mestre Decenal de Mineração (PMD) (1980-1989); III Plano Plurianual para o Desenvolvimento do Setor Mineral (PPDSM) (1995-2010).
Na elaboração e condução desses planos, relativos ao setor mineral, foram implementadas, após diagnósticos e propostas, várias ações, incluindo revisões legais, reformas estruturais e administrativas, além de programas setoriais, para dar suporte a esses planos, tais como:
Fundo Nacional de Mineração (Lei n. o 4.425/1964); Código de Mineração (Decreto-lei n. o 227/1967); Criação da CPRM (Decreto-lei n. o 764/1969); Criação do Projeto RADAM (Portaria MME n. o 2.048/1970); Programa Grande Carajás, 1985; Transformação do DNPM em autarquia (1994); Emenda Constitucional n.º 6/1995. Reformulação da legislação mineral (Lei n. o 9.314/1996); Privatização da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) (1997) Reestruturação do DNPM (Decreto n. o 3.576/2000); Lançamento do Projeto de Reestruturação Institucional do Setor Mineral (PRISMA) em 2001.
Estudos de política e economia mineral. DNPM Ministério de Minas e Energia, v. 8, cap. 1. Brasília, 1995 (com adaptações).
demais minerais, exceto petróleo e gás
Julgue os itens que se seguem, com relação ao assunto do texto ao lado e dos gráficos acima.