Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Economia – Minas e Energia
A água mineral é um bem mineral, portanto, um bem da União, sendo que o aproveitamento das suas fontes far-se-á pelo regime de autorização de pesquisa, seguido de concessão de lavra pelo ministro de Minas e Energia, instituídos pelo Código de Minas. Entretanto, na fase de lavra, essas concessões reger-se-ão pelo Código de Águas Minerais.