Ano:2023Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Câmara Municipal de São PauloProva:FGV - 2023 - CMSP - Procurador Legislativo
O Supremo Tribunal Federal – STF analisou, em diversas oportunidades, a extensão da imunidade tributária recíproca. De acordo com a CRFB/88 e o entendimento do STF, não pode(m) gozar da imunidade tributária recíproca