Ano:2019Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do SulProva:CEBRASPE - 2019 - SEFAZ-RS - Auditor-Fiscal da Receita Estadual, Classe A - Bloco III – Legislação Tributária Estadual do RS e Auditoria Contábil e Fiscal
João, viúvo de Maria, faleceu e deixou de herança para o seu filho, José, um imóvel, avaliado em 30 mil unidades de referência fiscal (UFIR), localizado no estado do Rio Grande do Sul. No ano seguinte, José, que era solteiro, faleceu e deixou o referido imóvel de herança para o seu filho, Mariano, domiciliado no Distrito Federal. Apenas após a morte de José, o imposto de transmissão causa mortis e doações (ITCD) foi pago integralmente. Maria não deixou bens.
Nessa situação hipotética,