Ano:2014Banca:Fundação Universidade-Empresa de Tecnologia e CiênciasÓrgão:Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do SulProva:Fundatec - 2014 - SEFAZ-RS - Técnico Tributário da Receita Estadual - Bloco 2
Em relação ao local da operação, para efeitos de cobrança e de definição de estabelecimento responsável, no que tange ao ICMS, analise as seguintes assertivas:
- I. A definição legal de estabelecimento alcança o local que transfere a propriedade de mercadoria adquirida no país, ainda que tal mercadoria por ele não tenha transitado.
- II. Para mercadorias ou bens adquiridos em licitação pública, ou importados do exterior, quando apreendidos ou abandonados, a legislação define estabelecimento como o local onde, após a aquisição, ocorrer a entrada física dos bens ou mercadorias.
- III. Para mercadoria ou bem importado do exterior, a legislação define que o local da operação, para efeitos de cobrança do ICMS, é o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem importado, ou, o do domicílio do adquirente, este último, quando o adquirente não estiver estabelecido.
- IV. Para crustáceos e moluscos capturados, a legislação define estabelecimento como o local onde ocorrer o desembarque do produto.