Ano:2014Banca:Fundação Universidade-Empresa de Tecnologia e CiênciasÓrgão:Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do SulProva:Fundatec - 2014 - SEFAZ-RS - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Bloco 3 – Legislação Tributária Estadual do RS e Auditoria Contábil e Fiscal
Relativo ainda ao ano de 2012, foi lavrado o Auto de Lançamento pelo Auditor-Fiscal, constituindo o crédito tributário. Analise as assertivas a seguir, supondo que o sujeito passivo tenha entrado com impugnação do lançamento e que a impugnação tenha sido julgada improcedente em todas as instâncias:
- I. O contribuinte deverá pagar o crédito tributário constituído, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que foi cientificado da decisão definitiva.
- II. O sujeito passivo não efetuou o pagamento do crédito tributário constituído, após a decisão definitiva a ele contrária, tendo sido inscrito em Dívida Ativa. Nesse caso, o Estado pode fazer divulgação do fato, tornando público que o contribuinte é devedor da Fazenda Pública, inclusive com menção aos valores devidos.
- III. O sujeito passivo poderá, ainda, entrar com Recurso Especial ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o qual decidirá atendendo às características pessoais ou materiais do caso, reduzindo, por equidade, as multas por infrações materiais, desde que não tenha havido dolo, fraude ou simulação.