Ano:2019Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do SulProva:CEBRASPE - 2019 - SEFAZ-RS - Auditor-Fiscal da Receita Estadual, Classe A - Bloco III – Legislação Tributária Estadual do RS e Auditoria Contábil e Fiscal
Em auditoria, constatou-se que determinada empresa situada no estado do Rio Grande do Sul creditou-se de ICMS anteriormente cobrado e destacado na primeira via do documento fiscal referente à entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente do estabelecimento. O bem foi adquirido em janeiro de 2018 e vendido em julho desse mesmo ano, tendo a empresa se apropriado de metade do valor do crédito decorrente da entrada dessa mercadoria no estabelecimento. Nessa situação hipotética, nos termos da Lei estadual n.º 8.820/1989, esse ato praticado pela empresa é