Ano:2014Banca:Fundação Universidade-Empresa de Tecnologia e CiênciasÓrgão:Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do SulProva:Fundatec - 2014 - SEFAZ-RS - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Bloco 3 – Legislação Tributária Estadual do RS e Auditoria Contábil e Fiscal
Em relação ao que foi relatado anteriormente, relativamente ao ano de 2012, objeto de lançamento pelo Auditor-Fiscal, conforme descrito na questão anterior, analise as assertivas a seguir, com base na legislação tributária do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul:
- I. Lavrado o Auto de Lançamento, a notificação do sujeito passivo pode ser feita pessoalmente, com a data e assinatura deste, ou mediante remessa para ele de cópia do Auto de Lançamento, provada pelo aviso de recebimento datado e assinado pelo destinatário, ou por Edital publicado no Diário Oficial. Considera-se o sujeito passivo notificado do lançamento, quando pessoal, na data da respectiva assinatura; quando por remessa, na data constante do aviso de recebimento; e, quando por Edital, 5 (cinco) dias após a data da publicação.
- II. Na hipótese do sujeito passivo não concordar com o procedimento fiscal, poderá entrar com impugnação a lançamento, pessoalmente ou por qualquer procurador, pessoa natural que possua procuração específica do sujeito passivo para representá-lo perante a Fazenda Pública.
- III. A impugnação do sujeito passivo a lançamento poderá ser indeferida sem o julgamento do mérito, se for intempestiva, quando o pedido for apresentado fora do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do Auto de Lançamento.