Ano:2014Banca:Fundação Universidade-Empresa de Tecnologia e CiênciasÓrgão:Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do SulProva:Fundatec - 2014 - SEFAZ-RS - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Bloco 3 – Legislação Tributária Estadual do RS e Auditoria Contábil e Fiscal
Analise as assertivas abaixo sobre o ICMS:
- I. O ICMS é um imposto que tem como uma de suas principais características o princípio da não cumulatividade, que evita a chamada tributação em cascata, em que, a cada etapa de industrialização ou comercialização, há uma incidência do imposto. Por esse princípio, compensa-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, com o montante cobrado nas operações ou prestações anteriores por esta ou por outra unidade da Federação. Em decorrência, hoje é possível adjudicar-se do ICMS incidente sobre as mercadorias destinadas ao uso ou ao consumo do estabelecimento.
- II. Para dar mais competitividade às indústrias ceramistas, nas saídas de mercadorias dentro do Estado do Rio Grande do Sul, a legislação do ICMS permite que elas se utilizem de um crédito simbólico de 20% (vinte por cento) sobre o imposto debitado na saída interna de telhas, tijolos, lajotas e manilhas, em substituição ao sistema normal de tributação, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos e a cumulação de qualquer outro benefício.
- III. Um determinado contribuinte do ICMS comprou matéria-prima para a fabricação de mercadorias tributáveis por este imposto e, consequentemente, creditou-se do ICMS incidente sobre a compra. Ocorrendo a hipótese de algum dos seus produtos fabricados virem a ser enquadrados como isentos na saída, o contribuinte manterá o crédito adjudicado na entrada da matéria-prima, porque a isenção não era previsível no momento do creditamento.