Ano:2014Banca:Fundação Universidade-Empresa de Tecnologia e CiênciasÓrgão:Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do SulProva:Fundatec - 2014 - SEFAZ-RS - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Bloco 3 – Legislação Tributária Estadual do RS e Auditoria Contábil e Fiscal
Determinado contribuinte, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, adquire, de contribuinte localizado no Estado do Espírito Santo, mercadoria importada do exterior, com similar nacional, não submetida a processo de industrialização. Em tal hipótese, a alíquota do Imposto, nessa operação interestadual, é de: