Ano:2014Banca:Fundação Universidade-Empresa de Tecnologia e CiênciasÓrgão:Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do SulProva:Fundatec - 2014 - SEFAZ-RS - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Bloco 3 – Legislação Tributária Estadual do RS e Auditoria Contábil e Fiscal
De acordo com a legislação estadual, em relação ao ITCD, considere as seguintes assertivas:
- I. A transmissão por doação, a qualquer título, de propriedade ou domínio útil de bens imóveis é fato gerador do ITCD.
- II. Na transmissão causa mortis, o fato gerador é único, independentemente da quantidade de herdeiros ou legatários.
- III. Na transmissão causa mortis de bem imóvel situado em outro estado da Federação, o Imposto será devido ao Estado do Rio Grande do Sul, desde que o inventário ou arrolamento tenha sido processado nesse Estado.
- IV. Na transmissão causa mortis, a data da abertura da sucessão legítima é um dos momentos da ocorrência do fato gerador.
- V. Na transmissão por doação, a data da instituição do usufruto convencional é um dos momentos da ocorrência do fato gerador.