Ano:2014Banca:Fundação Universidade-Empresa de Tecnologia e CiênciasÓrgão:Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do SulProva:Fundatec - 2014 - SEFAZ-RS - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Bloco 1 – Língua Portuguesa, Matemática e Raciocínio Lógico, Direito Empresarial/Penal/Civil e Tecnologia da Informação
O Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao efetuar verificação no interior de um estabelecimento de um determinado contribuinte, procede à apreensão, mediante lavratura de termo, de equipamentos e livros necessários ao exame fiscal. Após retornar da diligência, agindo negligentemente, o Auditor-Fiscal acaba por deixar os equipamentos em local de fácil acesso ao público. Diante disso, os equipamentos acabam sendo furtados da repartição. Nessas condições, analise as assertivas abaixo:
- I. A conduta praticada pelo Auditor-Fiscal não constitui crime, caso haja a reparação integral do dano antes da sentença penal condenatória.
- II. A conduta relatada configura a prática do crime de peculato culposo.
- III. Caso o Auditor-Fiscal repare o dano antes do trânsito em julgado da sentença, é extinta sua punibilidade.
- IV. Na hipótese de o Auditor-Fiscal reparar o dano após o trânsito em julgado da sentença, será aplicada somente a pena de multa.