Ano:2018Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Defensoria Pública do Estado do AmazonasProva:FCC - 2018 - DPE-AM - Defensor Público
De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça em matéria de Direito do Consumidor:
- I. O STJ admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor - CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresentase em situação de vulnerabilidade.
- II. A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tãosomente a existência de pagamento indevido, não se exigindo a má-fé do credor.
- III. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6 o , VIII, do CDC, não ocorre ope judicis, mas ope legis, vale dizer, é o juiz que, de forma prudente e fundamentada, aprecia os aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência.
- IV. O início da contagem do prazo de decadência para a reclamação de vícios do produto (art. 26 do CDC) se dá após o encerramento da garantia contratual.
Está correto o que se afirma em