Ano:2014Banca:Fundação Carlos ChagasÓrgão:Defensoria Pública do Estado da ParaíbaProva:FCC - 2014 - DPE-PB - Defensor Público
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de arma de fogo de uso permitido, com numeração íntegra ou raspada, a chamada abolitio criminis temporária teve seu prazo temporal respectivamente findo em