Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Tributário e Financeiro Público
Não constitui fato gerador de ICMS o simples deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.