Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Tributário e Financeiro Público
A lei aplica-se a fato pretérito, sempre que lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.