Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Tributário e Financeiro Público
A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento, só existindo concurso de preferência entre as pessoas jurídicas de direito público, pelo que os créditos tributários da União preferem aos dos estados, do DF, e os destes aos dos municípios.