Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Tributário e Financeiro Público
Privilégio é sempre prerrogativa, prevalência ou preeminência de um crédito sobre o outro. Se tal prevalência ocorre, em fase executiva, na ordem de pagamento em concurso de credores, denomina-se preferência.