Ano:2002Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Senado FederalProva:CESPE - 2002 - Senado Federal - Consultor Legislativo - Direito Econômico e Comercial
A responsabilidade dos fornecedores pelo vício do produto é contratual, de modo que a empresa MW não poderá ser responsabilizada pelos vícios de qualidade do aparelho.