Ano:2014Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Câmara dos DeputadosProva:CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo – Área II (Direito Civil)
Os acréscimos sobrevindos ao bem são considerados benfeitorias e passíveis de indenização, ainda que não haja a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor.