Ano:2014Banca:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção (CEBRASPE/CESPE)Órgão:Câmara dos DeputadosProva:CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo – Área I (Direito Constitucional)
A lei complementar deverá conter uma parte preliminar, que compreende a ementa, o preâmbulo, a epígrafe, a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas e o enunciado do objeto. O preâmbulo traz a identificação numérica singular da lei e deve ser formado pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de publicação.