Ano:2012Banca:Fundação Getulio VargasÓrgão:Ordem dos Advogados do BrasilProva:FGV - 2012 - Ordem dos Advogados do Brasil - 6º Exame de Ordem Unificado (1ª fase)
A competência tributária não se confunde com a capacidade tributária ativa. Aquela se traduz na aptidão para instituir tributos, enquanto esta é o exercício da competência, ou seja, a aptidão para cobrar tributos. Nesse sentido, é correto afirmar que